Texto: PROTOCOLO ICMS 57, DE 3 DE JULHO DE 2009 . Alterado pelo Protocolo ICMS 151/09.
Parágrafo único. Na hipótese de remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor a ser deduzido a título de operação própria observará o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Cláusula quinta (REVOGADA pelo Prot. ICMS 151/09)
ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 151/09)
8714.9 4011.50.00
4013.20.00