Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/2002
Publicação:03/21/2002
Ementa:Modifica o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.
Assunto:Prod. Animal/Embrião/Sêmen




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 27/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.803/04.
. Vide Art. 36 do Anexo VII "Isenções" do RICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25 de junho de 1992:

"Parágrafo único. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no “caput” às operações internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.