Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2005
Publicação:04/05/2005
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 113/04, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 13/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 113/04, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.