Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:4
Complemento:/2003
Publicação:02/03/2003
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 04/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 04/03, publicado no DOU de 20/02/03.
Ver: Art. 77 do Anexo VII - Isenções do RICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Ficam revigoradas até o dia 30 de abril de 2005, as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 29 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições do convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1° de janeiro de 2003 até a data da publicação da ratificação deste Convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

 Brasília, DF, 31 de janeiro de 2003