Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/2004
Publicação:04/08/2004
Ementa:Altera o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.
Assunto:Gado Bovino/Coelho e Carne




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 12/04
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04
Ver: Anexo VII - Isenções do RICMS.
Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO nº 03/04
Divulgado, no âmbito estadual, pelo DECRETO Nº 3.018/04.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, fica acrescida do § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º A isenção prevista nesta cláusula aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Vitória, ES, 2 de abril de 2004