Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
189/2010
25/08/2010
27/08/2010
13
27/08/2010
**

Ementa:Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos ver no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 189/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF 5, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que ainda são necessárias adequações em virtude da revogação do Ato COTEPE/ICMS n° 11/2007 pelo Ato COTEPE/ICMS n° 9/2008, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o inciso V do caput do artigo 1º, conforme segue:

"Art. 1º .........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
V – documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIE 2/2009, redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
....................................................................................................................................................."

II – alterado o caput do artigo 3º, na forma assinalada:
"Art. 3º O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008)
....................................................................................................................................................."

III – alterado o artigo 7º, conferindo-lhe a redação indicada:
"Art. 7º Os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o qual conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS, estão disciplinadas no Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS 9/2008 e alterações – efeitos a partir de 1° de junho de 2008)
....................................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de agosto de 2010.