Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar exigência em prestações de serviços de televisão por assinatura, prevista no Convênio ICMS 57/99, de 22.10.99.
Assunto:Telecomunicações-Televisão por Assinatura




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 63/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.
. Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a não exigir a aplicação do disposto no inciso III do § 1º, da cláusula primeira do Convênio ICMS 57/99, de 22.10.99, no período compreendido entre julho de 2002 a março de 2003, na aplicação da redução da base de cálculo prevista no inciso III do “caput” da referida cláusula primeira.

Parágrafo único. A utilização do benefício previsto no “caput” fica condicionada ao pagamento integral do débito em até 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.57