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Legislação de Gestão de PessoasSubdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
 
 
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| Ato:  Decreto  Estadual
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| Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência  | Início dos Efeitos | 
| 5567/2002 | 11/26/2002 | 11/26/2002 | 4 | 26/11/2002 | 26/11/2002 | 
| Ementa: | Aprova o Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. | 
| Assunto: | Tabela de Temporalidade de Documentos | 
| Alterou/Revogou: |  | 
| Alterado por/Revogado por: |  | 
| Observações: |  | 
Nota Explicativa:
Nota:    " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo.  Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
*DECRETO N° 5.567 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002 
. Republicado no DOE de 03/12/02, p. 1 a a 35.
Aprova o Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Decreto n° 1.654, de 29 de agosto de 1997, que vincula à Secretaria de Estado de Administração, através do Arquivo Público de Mato Grosso, o Sistema de Arquivos do Estado de Mato Grosso - SIARQ/MT; 
considerando que a avaliação e a destinação de documentos permitem a conquista de espaços físicos e a redução de custos operacionais, 
D E C R E T A: 
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso constante do Anexo Único.
 
Art. 2° O Manual de Gestão de Documentos tem o objetivo de: 
I - possibilitar o controle e a rápida recuperação de informações; 
II - proporcionar a racionalização da produção e do fluxo documentais; 
III - garantir aos cidadãos o acesso a direitos e o conhecimento de suas obrigações; 
IV - oferecer suporte para as decisões político- administrativas; e 
V - resgatar a função social e política dos arquivos públicos. 
Art. 3° Em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos. 
Art. 4° Compete à Secretaria de Estado de Administração, através da Superintendência do Arquivo Público, dentre outras atribuições: 
I - verificar o cumprimento do Manual de Gestão de Documentos; 
II - propor a atualização do Manual de Gestão de Documentos; e 
III - orientar as Comissões Permanentes de Avaliação na aplicação do Manual de Gestão de Documentos. 
 
Art. 5° A Secretaria de Estado de Administração expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto. 
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2002, 181° da  Independência e 114° da República.
JOSÉ ROGERIO SALLES
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração
* Republicado por ter saído incompleto no Diário Oficial de 26.11.02, à pág. 04.
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
(encontra-se publicado no DOE de 03.12.02, p. 1 a 35)
1ª PUBLICAÇÃO DOE 26/11/2002, P. 04.
DECRETO N° 5.567 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002 
Aprova o Manual de Gestão de Documentos do Poder  Executivo do Estado de Mato Grosso. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e 
considerando o disposto no Decreto n° 1.654, de 29 de agosto de 1997, que vincula à Secretaria de Estado de Administração, através do Arquivo Público de Mato Grosso, o Sistema de Arquivos do Estado de Mato Grosso - SIARQ/MT; 
considerando que a avaliação e a destinação de documentos permitem a conquista de espaços físicos e a redução de custos operacionais, 
D E C R E T A: 
Art. l° Fica aprovado o Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso constante do Anexo Único, 
Art. 2° O Manual de Gestão de Documentos tem o objetivo de: 
I - possibilitar o controle e a rápida recuperação de informações; 
II - proporcionar a racionalização da produção e do fluxo documentais; 
III - garantir aos cidadãos o acesso a direitos e o conhecimento de suas obrigações; 
IV - oferecer suporte para as decisões político- administrativas; e 
V - resgatar a função social e política dos arquivos públicos. 
Art. 3° Em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos. 
Art. 4° Compete à Secretaria de Estado de Administração, através da Superintendência do Arquivo Público, dentre outras atribuições: 
I - verificar o cumprimento do Manual de Gestão de Documentos; 
II - propor a atualização do Manual de Gestão de Documentos; e 
III - orientar as Comissões Permanentes de Avaliação na aplicação do Manual de Gestão de Documentos.  
Art. 5° A Secretaria de Estado de Administração expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto. 
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Paiaguás,  em Cuiabá, 26 de novembro de 2002.181° da  Independência e 114° da República.
JOSÉ ROGERIO SALLES
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração