Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9181/2009
07/22/2009
07/22/2009
2
22/07/2009
22/07/2009

Ementa:Altera a Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.
Assunto:Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Alterou/Revogou:DocLink para 7461 - Alterou a Lei 7.461/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.181, DE 22 DE JULHO DE 2009 - D.O. 22.07.09.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.

Art. 2º Ficam criadas 238 (duzentos e trinta e oito) vagas de provimento efetivo para o cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAL DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO
CARGO
TOTAL
Técnico da Área Instrumental do Governo
861
Agente da Área Instrumental do Governo
586
Auxiliar da Área Instrumental do Governo
295
TOTAL
1.742