Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Federal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8666/93
06/21/1993
06/21/1993
1
21/06/93
21/06/93

Ementa:Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Assunto:Licitação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Instrução Normativa Conjunta nº 02/2005


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Texto atualizado em 1.11.00
Última Lei nº 9.854, de 27.10.99.
. Vide artigo 409 do Decreto 1.525/2022: permanecem regidos pelo Decreto Estadual nº 840/2017 todos os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei Federal nº 12.562, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.