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LEI COMPLEMENTAR Nº 487, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Autor: Tribunal de Justiça

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera, em parte, o Art. 36 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 Dos despachos dos juízes que importarem na inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais do processo, ou na hipótese de paralisação injustificada dos feitos, ou ainda na dilatação abusiva de prazos, poderão as partes interessadas ou o representante do Ministério Público requerer que se proceda à correição parcial, sem prejuízo do andamento do feito se, para o caso não houver recurso.

(...)”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.