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LEI COMPLEMENTAR Nº 615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autor: Lideranças Partidárias
. Publicada no DOE de 22.02.2019, p. 381.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII e acrescentados o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 4º da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)
(...)
VII - encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VIII - prestar suas contas ao Poder Legislativo, mensalmente e anualmente, por meio de balancetes encaminhados nos trinta dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

Parágrafo único No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos do controle e da sua eficiência, eficácia e economicidade.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente