LEI COMPLEMENTAR Nº 615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. Autor: Lideranças Partidárias . Publicada no DOE de 22.02.2019, p. 381.
“Art. 4º (...) (...) VII - encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades; VIII - prestar suas contas ao Poder Legislativo, mensalmente e anualmente, por meio de balancetes encaminhados nos trinta dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.
Parágrafo único No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos do controle e da sua eficiência, eficácia e economicidade.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2019. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente