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LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 31.12.14, p. 7.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.

Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao Art. 302 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 546, de 18 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 302 (...)
(...)
IV - assegurar os recursos necessários à implementação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados, bem como à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.