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LEI COMPLEMENTAR Nº 526, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Autor: Tribunal de Contas
. Publicada no DOE de 15/01/2014, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 94-A Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do Art. 73 da Constituição Federal, e o § 3º do Art. 49 da Constituição Estadual, também, denominado de Auditor Substituto de Conselheiro e de Conselheiro Substituto, substituem Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura com as garantias e prerrogativas inerentes à função.

Parágrafo único. Os Conselheiros Substitutos contarão com unidades de apoio e de pessoal para assessoramento técnico e administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.