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LEI COMPLEMENTAR Nº 525, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Autor: Tribunal de Contas
. Publicada no DOE de 15/01/2014, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Art. 61 da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 Os prazos referidos nesta lei contam-se alternativamente da data:

I - do recebimento da citação, notificação, comunicação de audiência ou diligência, na forma estabelecida do Regimento Interno;

(...)

§ 1º Revogado.

(...)”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.