LEI COMPLEMENTAR Nº 675, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. Autor: Tribunal de Justiça . Publicada no DOE de 13.10.2020, p. 1.
§ 1º O 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Sinop passa a ter como atribuições e a nomenclatura de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Primeira Circunscrição.
§ 2º O 2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Sinop passa a ter como atribuições e a nomenclatura de 1º Oficio de Registro das Pessoas Naturais de Primeira Circunscrição e Tabelionato de Notas.
§ 3º A delimitação das circunscrições das serventias previstas nos incisos I, II e nos §§ 1º e 2º deste artigo obedece ao disposto nos memoriais descritivos constantes no Anexo 03 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterado pelo art. 5º desta Lei Complementar. Art. 3º Será criada, pelos responsáveis do 1º e 2º Tabelionatos de Protesto de Títulos e Documentos, a Central de Distribuição dos Títulos de Protestos.
Parágrafo único A Central de Distribuição dos Títulos de Protestos será mantida pelos tabeliães de protestos, com a finalidade de promover a distribuição obrigatória dos títulos. Art. 4º Fica acrescentado o item X ao Anexo 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: (...) “X - No Foro Extrajudicial não oficializado da Comarca de Sinop: a) 1º Ofício de Registro de Imóveis de Primeira Circunscrição; b) 2º Ofício de Registro de Imóveis de Segunda Circunscrição; c) 1º Ofício de Registro das Pessoas Naturais de Primeira Circunscrição e Tabelionato de Notas; d) 2º Ofício de Registro das Pessoas Naturais de Segunda Circunscrição e Tabelionato de Notas; e) Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Tabelionato de Notas; f) 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos; g) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos.” Art. 5º Fica alterado o título do Anexo 03 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, e acrescentado o item 2 ao mesmo Anexo, passando a vigorar com a seguinte redação: