LEI COMPLEMENTAR Nº 653, DE 29 DE JANEIRO DE 2020. Autor: Deputado Delegado Claudinei . Publicada no DOE de 30.01.2020, p. 86.
“Art. 60 A contagem de prazo no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso deverá computar apenas dias úteis.
§ 1º O disposto neste artigo se aplica somente aos prazos processuais.
§ 2º Os prazos serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
§ 3º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
§ 4º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente