LEI COMPLEMENTAR Nº 704 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. Autor: Tribunal de Justiça . Publicada na Edição Extra no DOE de 14.10.2021, p. 1.
“Art. 39 Os atos do Corregedor-Geral da Justiça serão expressos por meio de: I - despachos, ofícios ou portarias, pelos quais ordene qualquer ato ou diligência, imponha pena disciplinar ou mande extrair certidões para fundamentação de ação penal; II - recomendação nos autos; III - recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e dos serviços notariais e de registro, bem como dos demais órgãos correicionais, sobre matéria relacionada com a sua competência.
Parágrafo único Os atos normativos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.