LEI COMPLEMENTAR Nº 780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Autor: Tribunal de Contas. . Publicada no DOE de 26.12.23, p. 01.
§ 1º (...) (...) III - os Auditores Substitutos de Conselheiros; (...) Art. 94-A Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal, e o § 3º do art. 49 da Constituição Estadual, também denominado de Auditor Substituto de Conselheiro, substituem Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura com as garantias e prerrogativas inerentes à função.
Parágrafo único Os Auditores Substitutos de Conselheiros contarão com unidades de apoio e de pessoal para assessoramento técnico e administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.” Art. 2º Fica acrescentado o inciso XX ao art. 1º da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) (...) XX - fiscalizar, nos termos de resolução específica expedida para os fins deste inciso, as verbas definidas pelos titulares de Poderes e Órgãos constitucionais do Estado de Mato Grosso para o custeio das despesas decorrentes das atividades institucionais dos respectivos gabinetes, inclusive aquelas inerentes ao exercício dos respectivos cargos e mandatos.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.