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LEI COMPLEMENTAR Nº 847, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 01/07/2026, p. 1

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 13.256 (treze mil duzentos e cinquenta e seis) policiais militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta Lei Complementar.”

Art. Fica alterado o art. 7° da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. As vagas no Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) serão distribuídas da seguinte forma:

POSTOS
QUANTIDADE
Coronel
29
Tenente Coronel e Major
381
Capitão
180
Primeiro Tenente e Segundo Tenente
260
Total
850

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.



OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado