LEI COMPLEMENTAR Nº 847, DE 1º DE JULHO DE 2026. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 01/07/2026, p. 1
“Art. 1º O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 13.256 (treze mil duzentos e cinquenta e seis) policiais militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta Lei Complementar.” Art. 2º Fica alterado o art. 7° da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As vagas no Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) serão distribuídas da seguinte forma: