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LEI COMPLEMENTAR Nº 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 26.11.14, p. 1.


Parágrafo único. A Comarca descrita no caput integrará o quadro nº 01 e 02 do Anexo nº 01, que passará a ser classificada como de Entrância Especial, conforme disposto no § 1º do Art. 10 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, assim estabelecido:

ANEXO Nº 01 – QUADRO 01

RELAÇÃO DAS COMARCAS, MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUANT.
COMARCA
ENTRÂNCIA
MUNICÍPIO
DISTRITO
73
SINOP
ESPECIAL
SINOP
SANTA CARMEM
ANEXO Nº 01 - QUADRO 02

CLASSIFICAÇÃO, POR ENTRÂNCIA, DAS COMARCAS E RESPECTIVAS VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO

Art. 3º O quadro de servidores necessários ao atendimento será regido pela Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.