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LEI COMPLEMENTAR Nº 548, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor: Tribunal de Justiça
. Revoga a LC 258/06.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o disposto no Quadro 01 do Anexo I do §1º do Art. 10 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE, para transferir o Município de Rondolândia da circunscrição distrital da Comarca de Juína para a Comarca de Comodoro.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 258, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial em data de 29 de novembro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.