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LEI COMPLEMENTAR Nº 661, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada na edição extra do DOE de 13.05.2020, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 19 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de 39 (trinta e nove) Desembargadores, promovidos ou nomeados pelo Governador do Estado, e funciona como instância mais elevada da Justiça Estadual.
(...)”

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.