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LEI COMPLEMENTAR Nº 797, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Autor: Tribunal de Justiça

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Esta Lei Complementar altera a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a organização e o funcionamento dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop, vinculadas ao Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. A Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sinop passa a denominar-se 1º Juizado Especial.

Art. Fica acrescentada na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso a unidade judiciária denominada 2º Juizado Especial, vinculada à Comarca de Sinop.

Parágrafo único O 2º Juizado Especial da Comarca de Sinop será instalado apenas com a estrutura modular de Gabinete do Juiz e respectiva assessoria de gabinete, nos moldes previstos na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

Art. A Secretaria de Vara da unidade judiciária prevista no art. 2º desta Lei Complementar passa a funcionar como unidade modular unificada, denominada Secretaria de Juizado, responsável pelo atendimento e cumprimento dos atos judiciários originários dos Gabinetes de Juízes dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop, de acordo com a competência prevista em Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. Fica alterado o Quadro 02 do Anexo I da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 774, de 19 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO I
()

Quadro 02

ENTRÂNCIA ÚNICA

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado