LEI COMPLEMENTAR Nº 797, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Autor: Tribunal de Justiça
Parágrafo único O 2º Juizado Especial da Comarca de Sinop será instalado apenas com a estrutura modular de Gabinete do Juiz e respectiva assessoria de gabinete, nos moldes previstos na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008. Art. 4º A Secretaria de Vara da unidade judiciária prevista no art. 2º desta Lei Complementar passa a funcionar como unidade modular unificada, denominada Secretaria de Juizado, responsável pelo atendimento e cumprimento dos atos judiciários originários dos Gabinetes de Juízes dos 1º e 2º Juizados Especiais da Comarca de Sinop, de acordo com a competência prevista em Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 5º Fica alterado o Quadro 02 do Anexo I da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 774, de 19 de setembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
ENTRÂNCIA ÚNICA