Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

*LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 26 DE JULHO DE 2006

Autor: Deputado Carlos Brito
. Publicada no DOE de 26.07.2006, p. 01.
.*Republicada no DOE de 28.12.2006, p. 93 - Parte vetada pelo Governador.
. Revogada pela LC 359/2009.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 83, de 18 de maio de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 1º Os Municípios integrantes do Aglomerado Urbano não perderão a sua autonomia política, administrativa e financeira no que couber a decisões pertinentes unicamente ao município, devendo as referentes à prestação de serviços públicos de interesse comum serem tomadas consensualmente.”

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA CRISOSTE BARBOSA


* LEI COMPLEMENTAR N° 249, DE 26 DE JULHO DE 2006.

. Autor: Deputado Carlos Brito
. Publicada no DOE 28/12/2006. p. 93 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45, § 8º da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 249, de 26 de julho de 2006, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 83, de 18 de maio de 2001, que dispõe sobre o Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande e adota outras providências”.

Art. 2º Fica acrescido o inciso I ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 83, de 18 de maio de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 1º (...)

I - as tarifas e preços de serviços públicos de interesse comum devem ser fixadas ou reajustadas pela Diretoria do Conselho Deliberativo, equacionando-se os planos diretores dos municípios que compõem o Aglomerado Urbano.”

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
Original assinado:
Dep. Silval Barbosa - PRESIDENTE