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LEI COMPLEMENTAR Nº 548, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor: Tribunal de Justiça
. Revoga a LC
258/06
.
Altera o Quadro 01 do Anexo I do § 1º do Art. 10 da
Lei nº 4.964
, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Esta Lei Complementar altera o disposto no Quadro 01 do Anexo I do §1º do Art. 10 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE, para transferir o Município de Rondolândia da circunscrição distrital da Comarca de Juína para a Comarca de Comodoro.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Lei Complementar nº 258
, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial em data de 29 de novembro de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.