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LEI COMPLEMENTAR Nº 740, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Autor: Tribunal de Justiça
. Republicada no DOE de 25.05.2022, p. 01, por ter saído incorreta no DOE de 12.05.2022, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o art. 179-A da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 179-A A vaga decorrente de remoção de Juiz Titular de vara será oferecida também a remoção, destinando a seguinte vaga obrigatoriamente ao provimento por promoção.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.






LEI COMPLEMENTAR Nº 740, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 12.05.2022, p. 1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o art. 179-A da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 179-A A vaga decorrente de remoção de Juiz Titular de vara será oferecida também à remoção, destinando-se a referida vaga obrigatoriamente ao provimento por promoção.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.