LEI COMPLEMENTAR Nº 740, DE 11 DE MAIO DE 2022. Autor: Tribunal de Justiça . Republicada no DOE de 25.05.2022, p. 01, por ter saído incorreta no DOE de 12.05.2022, p. 01.
“Art. 179-A A vaga decorrente de remoção de Juiz Titular de vara será oferecida também a remoção, destinando a seguinte vaga obrigatoriamente ao provimento por promoção.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
“Art. 179-A A vaga decorrente de remoção de Juiz Titular de vara será oferecida também à remoção, destinando-se a referida vaga obrigatoriamente ao provimento por promoção.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.