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LEI COMPLEMENTAR N° 324, DE 18 DE JULHO DE 2008

. Revogada pela L.C. 357/2009.

A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Art. 22-A do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22-A O Órgão Especial passa a exercer toda a competência do Tribunal Pleno sem prejuízo das demais atribuições conferidas em lei no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso e no Regimento Interno, com exceção do processo para promoção e posse dos Juízes, do acesso ao Tribunal de novos Desembargadores, da criação e majoração dos cargos de Desembargadores e da eleição e posse do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor Geral de Justiça, que continuarão a ser realizadas pelo Plenário”.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.