LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. Autor: Tribunal de Justiça
“Art. 303 Constituem recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS:
(...)”
Art. 4º O Art. 304 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 304 Os recursos a que se refere o artigo anterior serão depositados e movimentados, mediante guias de recolhimento e outros instrumentos do Sistema Financeiro Nacional, em instituição financeira oficial, sob a denominação de FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS.” Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.