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LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor: Tribunal de Justiça

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos I, II e III ao Art. 302 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 302 O Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) tem por finalidade o fortalecimento de recursos financeiros e/ou patrimoniais complementares ao Orçamento do Estado, destinados ao reequipamento físico e tecnológico dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário, proporcionando meios para a dinamização dos serviços judiciários do Estado, dentre eles:
I - prover recursos necessários para a expansão, manutenção do custeio e realização de investimentos do Poder Judiciário Estadual, inclusive na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo, construção, ampliação ou reforma de obras e edificações da Instituição;
II - financiar a capacitação dos magistrados e servidores por meio de estudos e pesquisas relacionados às atividades que interessem ao Poder Judiciário Estadual, incluindo a realização de cursos, seminários, conferências, bem como aquisições e publicações de livros, revistas, informativos ou quaisquer outros exemplares escritos que possam contribuir para o aperfeiçoamento técnico e/ou estimular a produção científica dos membros do Poder Judiciário Estadual e dos servidores da instituição;
III - prover recursos para pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, tais como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde; obras técnicas, pregoeiros, oficiais de justiça (atividade externa – Art. 55, § 2º, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008) e auxílio-transporte para estagiários, dentre outras.”

Art. 3º O caput do Art. 303 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 303 Constituem recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS:

(...)”


Art. 4º O Art. 304 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 304 Os recursos a que se refere o artigo anterior serão depositados e movimentados, mediante guias de recolhimento e outros instrumentos do Sistema Financeiro Nacional, em instituição financeira oficial, sob a denominação de FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS.”

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.