LEI COMPLEMENTAR N° 258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006. Autor: Tribunal de Justiça . Publicada no DOE de 29.11.06, p. 02. . Revogada pela LC 548/14.
Art. 1º Esta lei complementar altera o disposto no Quadro nº 01 do Anexo nº 01, do § 1º, Art. 10º, do Capítulo II da Divisão Judiciária da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE, para transferir o Município de Rondolânda da circunscrição distrital da Comarca de Aripuanã para a Comarca de Juína.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.