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LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam revogados os incisos XXIII e XXIV do Art. 2º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, introduzidos pela Lei Complementar nº 483, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º O Art. 6º da Lei Complementar nº 483, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação”.

Art. 3º O inciso XIX do Art. 2º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

XIX - efetuar, desde que manifestado interesse pelo demandado, a defesa do Governador do Estado, Vice-Governador, Secretários de Estado, Presidentes dos Poderes Constituídos do Estado, Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, em processos judiciais propostos em razão de atos praticados no exercício da respectiva função.”

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.