EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 . Publicada no DOU de 14.12.01, p. 01.
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ....
XVI - ....
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR).
....”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001.