EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 2026. Autor: Deputado Max Russi Coautor: Deputado Elizeu Nascimento . Publicada no DOE de 09/04/2026, p. 114.
Da Polícia Penal
Art. 85 (…)
(...)
§ 3º Considera-se como policial penal o cargo de assistente do sistema penitenciário perfil assistente administrativo.” Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de abril de 2026. Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário