Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
Autor: Poder Executivo

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VII do Art. 112, da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 112 (...)

(...)

VII - supervisionar técnica e juridicamente as consultorias, assessorias, departamentos jurídicos, procuradorias das autarquias e das fundações e os demais órgãos e unidades jurídicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, podendo avocar processos judiciais a fim de atender ao interesse público.

(...)”

Art. 2º Fica renumerado para § 1º, alterada a redação do Parágrafo único, e acrescentado o § 2º, ao Art. 112, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.112 (...)

§ 1º A Procuradoria-Geral do Estado deverá manter, conforme lei orgânica própria, órgãos regionais para executar adequadamente as suas funções constitucionais.

§ 2º Os órgãos regionais da Procuradoria-Geral do Estado deverão ser instalados, preferencialmente, de acordo com as regiões de planejamento do Plano de Desenvolvimento para Mato Grosso – MT + 20.”

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de agosto de 2012.

Original assinado:
Dep. Riva- Presidente
Dep. Mauro Savi- 1º Secretário
Dep. Romoaldo Júnior - 2º Secretário – ad hoc