Texto INFORMAÇÃO Nº 238/2021 – CDCR/SUCOR ..., pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ/MT sob o nº ..., formula consulta sobre procedimentos a serem adotados por padarias enquadradas no regime do Simples Nacional. A consulente informa que:
a) é optante pelo regime do Simples Nacional e desempenha a atividade prevista na CNAE nº 4721-1/02, a saber: padaria e confeitaria com predominância de revenda; b) adquire insumos (fermento, óleo, leite, sal, açúcar, presunto, queijo muçarela, etc.) para produção de bolos e salgados; c) revende os bolos e salgados para pessoas físicas e também para supermercados. A consulente questiona:
1) se padarias são consideradas indústrias ou comércios (de acordo com a classificação de sua CNAE); 2) se ao revender mercadorias (bolos e salgados) a supermercados, se deve reter o ICMS devido por substituição tributária; 3) caso seja positiva a resposta anterior, na medida em que é enquadrada no Simples Nacional, como deverá ser preenchido o respectivo documento fiscal; 4) como a mercadoria pão é enquadrada tanto no regime da substituição tributária como no benefício previsto na alínea i do inciso II do artigo 1º do Anexo V do RICMS, solicita a confirmação dos cálculos necessários para determinar o ICMS devido por substituição tributária na planilha que informa; 5) se a aquisição dos insumos utilizados para a produção de bolos e salgados se sujeitam ao regime da substituição tributária; sobre esse ponto, a consulente afirma que não revende tais insumos; 6) se, caso a consulente seja considerada indústria, automaticamente estará enquadrada como substituta tributária do ICMS, nesse caso, como será feita a apuração e em que data deve ser recolhido o ICMS devido por substituição tributária; 7) qual o CFOP e o CSOSN devem ser utilizados ao comercializar mercadorias destinadas a pessoas físicas e a varejistas; Declara ainda a consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Consultando os sistemas fazendários, verifica-se que a consulente:
a) informa como atividade principal a prevista na CNAE nº 4721-1/02, a saber: padaria e confeitaria com predominância de revenda; b) informa outras quatro atividades secundárias, dentre elas, a prevista no CNAE nº 4712-1/00, a saber: comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; c) é optante pelo regime do Simples Nacional. Passa-se a responder os questionamentos efetuados pela consulente. 1) se padarias são consideradas indústrias ou comércios (de acordo com a classificação de sua CNAE); A seguir, reprodução de trechos da Tabela de CNAEs, constantes no Anexo I ao RICMS, sendo suficientes para fundamentar a presente resposta.
V - às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria; ...
Parágrafo único Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.
Parágrafo único Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.