Texto INFORMAÇÃO Nº 268/2025 – UDCR/UNERC
Parágrafo único A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso. Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 166/2024-SEFAZ, de 29/8/2024 (DOE 30/8/2024). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir de 1° de junho de 2025. (...) ANEXO ÚNICO Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF