Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:234/2025-UDCR/UNERC
Data da Aprovação:09/17/2025
Assunto:Obrigação Acessória
Bens Inservíveis
Ativo Imobilizado


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 234/2025 – UDCR/UNERC
Ementa:ICMS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO ATIVO IMOBILIZADO.

Salvo disposição legal expressa em contrário, é vedada a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para baixa de bens inservíveis do ativo imobilizado.

O consulente poderá realizar a baixa do bem em seus registros, com todos os dados necessários para a correta identificação da situação. Salienta-se que cabe ao contribuinte a guarda de toda a documentação idônea, para eventual necessidade de comprovação do ocorrido

FTE