Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:382/93-AT
Data da Aprovação:12/22/1993
Assunto:Benefício Fiscal
Doação de Mercadorias
Isenção


Nota Explicativa :
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Texto
Senhor Secretário:

Através do Of. Nº ... , de 29.11.93 a ... , por sua ... , requer a dispensa do ICMS devido sobre 20 mil tijolos furados que a Cerâmica .... doará à Penitenciária Agrícola de Palmeiras e Penitenciária Regional de Cuiabá.

Cumpre esclarecer à requerente que a Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, alínea “a”, assegure a imunidade tributária aos entes da Administração Pública direta, o que deixa à margem de tributação a Secretaria de Justiça, como Órgão do Poder Executivo Estadual.

Entretanto, no presente caso, o contribuinte do ICMS não é a Secretaria de Justiça e sim a indústria que promove a doação - eis que do seu estabelecimento ocorre a saída da mercadoria -, não estando, por conseguinte, a operação albergada pela imunidade constitucional.


Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 1993.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE

De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários