| ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO – INSUMOS – EXPLOSIVOS.
Explosivos adquiridos de outras unidades da Federação e utilizados diretamente no processo de extração de calcário são considerados insumos, por se consumirem de forma imediata e integral na atividade produtiva.
Os valores de ICMS incidentes sobre as aquisições de insumos conferem direito ao crédito, nos termos do artigo 106, inciso II, do RICMS/MT.
As aquisições de insumos (explosivos) não estão sujeitas à incidência do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme previsto no inciso XIII do artigo 3º do RICMS/MT, uma vez que não se enquadram como bens destinados a uso, consumo ou ativo permanente.x |