| Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – VENDA INTERESTADUAL - CAROÇO DE ALGODÃO – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO.
Poderá ser reduzida a base de cálculo do ICMS na operação interestadual com caroço de algodão, conforme dispõe o artigo 30, inciso VI, do Anexo V do RICMS, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.
A fruição do benefício implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento, conforme § 6° desse mesmo artigo 30. |