| ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES. METODOLOGIA DE CÁLCULO. BASE ÚNICA
O cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS localizados no Estado de Mato Grosso deve ser realizado pela metodologia de base única.
Na metodologia de base única, utiliza-se a alíquota interna do Estado de destino para definir a base de cálculo, como definido no art. 13, § 7º, da Lei Kandir.
O DIFAL, nas operações destinadas a não contribuinte, corresponde à diferença entre o ICMS calculado com a alíquota interna do Estado de destino e o ICMS calculado com a alíquota interestadual, ambos sobre o mesmo valor da operação. |