Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:131/2025 – UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/23/2025
Assunto:Obrigação Acessória
Insumos
Transporte Multimodal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

EMENTA:ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OPERAÇÃO INTERNA COM INSUMOS ARMAZENADOS EM OUTRO ESTADO – TRANSPORTE MULTIMODAL – CFOP.

Nas operações internas em que os insumos adquiridos estão armazenados em armazém geral situado em outra unidade da Federação (UF), o deslocamento desses insumos poderá ser realizado de duas formas distintas: sem a atuação de um Operador de Transporte Multimodal (OTM) ou com a contratação de um OTM.

Independente da forma do deslocamento, na aquisição interna de insumos com frete FOB, ainda que a retirada dos insumos ocorra em armazém localizado em outra UF, a nota fiscal de venda deve ser emitida com o CFOP 5.106 – (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar).

O armazém geral localizado em outra UF de onde sairão os insumos deverá emitir nota fiscal de remessa de mercadoria com o CFOP 6.923 – (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado).