Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:137/2025 – UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2025
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Substituição Tributária
Benefício Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

Ementa:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –– BENEFÍCIO FISCAL – CONVÊNIO ICMS 52/91- CONVÊNIO ICMS 100/97.

É possível a aplicação simultânea do regime de Substituição Tributária e da redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91, desde que as mercadorias atendam aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável a cada instrumento normativo.

As operações internas realizadas com produtos listados nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 100/97, nos termos do artigo 115, do Anexo IV do RICMS, são isentas do ICMS.

Em relação às operações internas realizadas com produtos listados na cláusula terceira-A do Convênio ICMS 100/97, nos termos do artigo 31-A do Anexo V do RICMS, o benefício a ser aplicado é o de redução de base de cálculo.