Texto: LEI Nº 11.429, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Autor: Deputado Max Russi . Publicada na Edição Extra no DOE de 15.06.2021.
“Art. 16-B (...)
(...)
§ 6º As delegacias de polícia deverão contar com avisos, em locais de fácil visualização, que exponham o disposto no caput deste artigo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.