Texto: PORTARIA N° 236/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense; R E S O L V E: Art. 1° Ficam revogados os §§ 2°-B e 2°-C do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2023.