Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
62
Complemento:
/2005
Publicação:
07/05/2005
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
Assunto:
Boletim de Arrecadação Mensal
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 62/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto
6.180/05
.
Altera o
Convênio ICMS 98/96
, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 98/96, de 13 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a redação que segue:
I – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Fica aprovado o modelo anexo do Informativo de Arrecadação Mensal, a ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do CONFAZ pelos Estados e Distrito Federal, mensalmente, até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao mês de referência”;
II – a cláusula segunda:
“Cláusula segunda Fica a Secretaria-Executiva do CONFAZ encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ o Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 1º de julho
de 2005.