Texto: CONVÊNIO ICMS 50, DE 28 DE ABRIL DE 2008 . Publicado pelo Despacho nº 29/08 do Secretário Executivo do CONFAZ. . Retificado nos DOU de 12/05/2008 e 16/05/2008 (republicação) e de 06/06/2008. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.368/2008.
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
leia-se:
“
III) na cláusula terceira:
a) no Anexo I, onde se lê:
"