Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 26.12.2024, registrada no processo SEI nº 12004.001548/2024-00, torna público: Art. 1º O item 10 do Ato COTEPE/PMPF nº 30, de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2024, referente ao Estado do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA