Texto: LEI Nº 13.034, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Autor: Deputado Faissal . Publicada na Edição Extra do DOE de 12.09.2025, p. 2. .Vide LEI Nº 12.919/ 2025: Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos.
Parágrafo único A AGER-MT não exercerá poder sancionador sobre os contratos de concessão federal, limitando-se ao papel de fiscalização auxiliar no âmbito estadual. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.