Texto: ATO COTEPE/ICM Nº 07/89, DE 16 DE JUNHO DE 1989.
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS 49 a 70/89, celebrados na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 29 de maio de 1989, e publicados no Diário Oficial da União do dia 31 de maio de 1989:
Convênio ICMS 49/89 - Concede redução de base de cálculo nas saídas internas de petróleo e derivados.
Convênio ICMS 50/89 - Estende aos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a autorização contida no Convênio ICMS 31/89, de 24 de abril de 1989.
Convênio ICMS 51/89 - Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 33.05.10.0100 e 33.07.20.0100 NBM/SH.
Convênio ICMS 52/89 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho.
Convênio ICMS 53/89 - Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do ICM-COTEPE/ICM.
Convênio ICMS 54/89 - Concede redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 55/89 - Dispõe sobre a concessão de isenção na importação de mercadorias doadas por países ou organizações internacionais para distribuição gratuita.
Convênio ICMS 56/89 - Altera o prazo previsto na cláusula terceira do Convênio ICM 8/89.
Convênio ICMS 57/89 - Estende ao Estado de Pernambuco os benefícios do Convênio ICMS 14/89.
Convênio ICMS 58/89 - Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio ICM 04/89, que dispõe sobre regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
Convênio ICMS 59/89 - Dispõe sobre tratamento fiscal para as microempresas.
Convênio ICMS 60/89 - Dispõe sobre benefícios fiscais para insumos agrícolas.
Convênio ICMS 61/89 - Prorroga a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, suas peças e partes.
Convênio ICMS 62/89 - Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 63/89 - Autoriza o Estado do Paraná a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/85.
Convênio ICMS 64/89 - Inclui o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM 28/89, de 27 de fevereiro de 1989.
Convênio ICMS 65/89 - Acrescenta parágrafo único à cláusula segunda e altera redação da cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89.
Convênio ICMS 66/89 - Prorroga os efeitos do Convênio ICMS 40/89, de 24.04.89.
Convênio ICMS 67/89 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.
Convênio ICMS 68/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem tratamento tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets".
Convênio ICMS 69/89 - Revoga o inciso III e o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 21/89.
Convênio ICMS 70/89 - Antecipa o recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores autônomos de fumo e seus sucedâneos manufaturados.
Brasília, DF, 16 de junho de 1989.